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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.655 de 5 de dezembro de 1986

Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.

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Art. 1º

As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.