Artigo 1º do Decreto nº 93.655 de 5 de dezembro de 1986
Dá novas atribuições à Secretaria do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atribuições que competiam à Comissão de Programação Financeira (CPF), extinta pelo Decreto nº 93.612, de 21 de novembro de 1986, passam a ser exercidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá, mediante portaria, as instruções necessárias à execução das atividades de que trata este artigo.