Decreto nº 93.616 de 21 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.
Art. 2º
. Somente poderão ser mantidos aqueles que, desenvolvendo atividades-fim, como tal sejam reconhecidos pelo Grupo Executivo de Reforma da Administração Pública Federal - GERAP.
§ 1º
Ao grupo devem ser enviados demonstrações e requerimentos para a manutenção dos mencionados escritórios.
§ 2º
São mantidos os órgãos da Receita Federal.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986