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Artigo 1º do Decreto nº 93.616 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.

Art. 1º do Decreto 93.616 /1986