Artigo 1º do Decreto nº 93.616 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.