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Artigo 4º do Decreto nº 93.616 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.616 /1986