Decreto nº 93.522 de 5 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, combinado com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986