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Artigo 1º do Decreto nº 93.522 de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.522 /1986