Artigo 1º do Decreto nº 93.522 de 5 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.