JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.522 de 5 de Novembro de 1986

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.522 /1986