Artigo 3º do Decreto nº 93.522 de 5 de Novembro de 1986
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de CZ$ 5.349.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.