Artigo 4º do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.
Art. 4º
E' prohibido attribuir a qualquer rubrica do orçamento despeza com pessoal que não esteja especificadamente declarada nas tabellas explicativas do mesmo orçamento, de conformidade com as alterações nellas feitas pelo Governo Imperial.