Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884

Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.


Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrario. Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Filippe Franco de Sá.