Artigo 3º do Decreto nº 9.352 de 30 de dezembro de 1884
Orça a receita e fixa a despeza da Illma. Camara Municipal para o exercicio de 1885.
Art. 3º
A Illma. Camara Municipal remetterá ao Governo Imperial, no fim do 1º semestre do sobredito exercicio de 1885, uma demonstração do que tiver arrecadado por conta dos §§13, 31, 32, 33 e 51, cuja renda não póde desde já ser orçada, afim de que então se providencie sobre a applicação do augmento de receita que se verificar.