Decreto 93.516 de 5 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Brasília, em 5 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1986