Artigo 3º do Decreto nº 93.516 de 5 de Novembro de 1986
' Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.