Artigo 1º do Decreto nº 93.516 de 5 de Novembro de 1986
' Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.