Artigo 2º do Decreto nº 93.516 de 5 de Novembro de 1986
' Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretária de Economia e Finanças o crédito suplementar de CZ$ 2.172.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas geradas diretamente pelo Ministério do Exército e classificadas como "Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Ministério do Exército".