Decreto nº 93.439 de 17 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelos Decretos nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 e 85.924, de 22 de abril de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de obter para a Marinha sistemas e seus componentes, com características peculiares e especiais.
Parágrafo único
A COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.200, de 1994)
Art. 2º
A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.
Art. 3º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1986