JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.439 de 17 de Outubro de 1986

Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A COPESP será constituída pelo pessoal e por todos os recursos materiais e financeiros que façam parte, atualmente, do acervo da Coordenadoria para Projetos Especiais, pertencente à estrutura orgânica da Comissão Naval em São Paulo.

Art. 2º do Decreto 93.439 /1986