Artigo 1º do Decreto nº 93.439 de 17 de Outubro de 1986
Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Coordenadoria para Projetos Especiais - COPESP - com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha, com a finalidade de obter para a Marinha sistemas e seus componentes, com características peculiares e especiais.
Parágrafo único
A COPESP será presidida por um Oficial-General da Ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.200, de 1994)