Artigo 3º do Decreto nº 93.439 de 17 de Outubro de 1986
Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.