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Artigo 3º do Decreto nº 93.439 de 17 de Outubro de 1986

Cria a Coordenadoria para Projetos Especiais e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 93.439 /1986