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Decreto nº 93.270 de 18 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reforma do Estatuto da Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS, autorizada a proceder à reforma de seu Estatuto Social para a criação do Conselho de Administração, nos termos dos artigos 138, § 2º, e 239, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , com a seguinte composição:

I

o Presidente da NUCLEBRÁS, que o presidirá;

I

o Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS; e

II

07 (sete) conselheiros, sendo 2 (dois) diretores da NUCLEBRÁS, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único

As normas sobre convocação, instalação e funcionamento do Conselho de Administração, que deliberará por maioria de votos, serão estabelecidas no Estatuto.

Art. 2º

. A consolidação do Estatuto, com a criação do Conselho de Administração e com as demais alterações que se fizerem necessárias, competirá à Assembléia Geral, nos termos do artigo 122, item I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.9.1986