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Artigo 2º do Decreto nº 93.270 de 18 de Setembro de 1986

Autoriza a reforma do Estatuto da Empresas Nucleares Brasileiras S/A - NUCLEBRÁS.

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Art. 2º

. A consolidação do Estatuto, com a criação do Conselho de Administração e com as demais alterações que se fizerem necessárias, competirá à Assembléia Geral, nos termos do artigo 122, item I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

Art. 2º do Decreto 93.270 /1986