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Decreto nº 93.252 de 12 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27000.000035/86-85, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Pompéia, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.358-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000035/86-85, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada de rodagem municipal Pompéia - Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos), num ponto situado a 201,08 metros da rua Presidente Castello Branco; deste marco segue com o rumo e distância NW 71º25' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 18º35' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 71º25' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 18º35' - 100,00m, margeia a referida estrada de rodagem municipal Pompéia Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei n º 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ FRAGELLI Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1986