Artigo 1º do Decreto nº 93.252 de 12 de Setembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Pompéia, no Município de Pompéia, Estado de São Paulo.