Artigo 4º do Decreto nº 93.252 de 12 de Setembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.