JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.252 de 12 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.252 /1986