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Artigo 2º do Decreto nº 93.252 de 12 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Pompéia da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.358-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27000.000035/86-85, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada de rodagem municipal Pompéia - Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos), num ponto situado a 201,08 metros da rua Presidente Castello Branco; deste marco segue com o rumo e distância NW 71º25' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NE 18º35' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 71º25' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco n º 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 18º35' - 100,00m, margeia a referida estrada de rodagem municipal Pompéia Morro Azul (prolongamento da rua Milton Campos) até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.