Decreto 93.245 de 11 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985. DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
. Fica aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$28.051.300,00 (vinte e oito milhões, cinqüenta e um mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
JOSÉ FRAGELLI João Manuel Cardoso de Mello José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU 12.9.1986