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Artigo 2º do Decreto nº 93.245 de 11 de Setembro de 1986

Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.245 /1986