Artigo 1º do Decreto nº 93.245 de 11 de Setembro de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$28.051.300,00 (vinte e oito milhões, cinqüenta e um mil e trezentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.