Artigo 3º do Decreto nº 93.245 de 11 de Setembro de 1986
Abre aos Ministérios do Interior e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 28.051.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,