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Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1993