Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1993