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Artigo 3º do Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.

Art. 3º do Decreto 931 /1993