Artigo 3º do Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o art. 35 do Anexo I ao Decreto nº 80, de 5 de abril de 1991.