Artigo 1º do Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, criado pelo Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, fica vinculado à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, a qual proverá os recursos humanos, financeiros e materiais necessários ao seu funcionamento.