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Artigo 2º do Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993

Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 931 /1993