Artigo 2º do Decreto nº 931 de 15 de Setembro de 1993
Vincula o Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.