Decreto nº 93.002 de 25 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.7.1986