Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 93.002 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo