Artigo 1º do Decreto nº 93.002 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.