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Artigo 2º do Decreto nº 93.002 de 25 de Julho de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura.

Anexo

Texto

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