Artigo 3º do Decreto nº 93.002 de 25 de Julho de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 98.421.385,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.