Decreto nº 92.933 de 17 de Julho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Os itens I e VI do artigo 1º do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986 , passam a vigorar com os seguintes valores: Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 78 4 3 9 94 Total 130 5 4 12 151

VI

Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidades Oficiais-Generais 151 Carreira 12.388 Oficiais Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.011

Art. 2º

Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1986