Artigo 1º do Decreto nº 92.933 de 17 de Julho de 1986
Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os itens I e VI do artigo 1º do Decreto nº 92.438, de 6 de março de 1986 , passam a vigorar com os seguintes valores: Posto Combatentes Serviços Engenheiros Militares Soma Intendentes Médicos General-de-Exército 14 - - - 14 General-de-Divisão 38 1 1 3 43 General-de-Brigada 78 4 3 9 94 Total 130 5 4 12 151
VI
Total Geral dos Efetivos Distribuídos Especificação Quantidades Oficiais-Generais 151 Carreira 12.388 Oficiais Temporários 5.222 Soma 17.610 Subtenentes e Carreira 26.300 Sargentos Temporários 12.500 Soma 38.800 Taifeiros 950 Cabos e Soldados 139.500 Total 197.011