Artigo 3º do Decreto nº 92.933 de 17 de Julho de 1986
Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.