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Artigo 3º do Decreto nº 92.933 de 17 de Julho de 1986

Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.893, de 7 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.