Artigo 2º do Decreto nº 92.933 de 17 de Julho de 1986
Altera efetivos de Oficiais-Generais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , serão considerados os efetivos resultantes da aplicação do estabelecido no artigo 1º deste Decreto.