Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É revogado o artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974 , que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dacar, República do Senegal.
Art. 2º
A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986