Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É revogado o artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974 , que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dacar, República do Senegal.

Art. 2º

A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986