Artigo 2º do Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.