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Artigo 2º do Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.

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Art. 2º

A missão diplomática a que se refere este decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bissau, República da Guiné-Bissau.

Art. 2º do Decreto 92.741 /1986