JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É revogado o artigo 2º do Decreto nº 74.503, de 4 de setembro de 1974 , que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Guiné cumulativa com a Embaixada do Brasil em Dacar, República do Senegal.

Art. 1º do Decreto 92.741 /1986