Artigo 3º do Decreto nº 92.741 de 3 de Junho de 1986
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Conacri.
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