Decreto nº 92.718 de 29 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de Distribuição Independência da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ''b'', do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002980/85-21. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.642,64m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Independência, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.390, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002980/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes, distante 286,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, medidos pelo alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes; segue por este, em curva pouco acentuada à direita, na distância de 71,00 metros, até o ponto B; segue com o rumo NW 32º01'55", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 36,71 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 01º55'06", na distância de 127,86 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 87º50'20", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, na distância de 7,43 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º05'45", na distância de 7,20 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SE 62º33'15", na distância de 6,40 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º44'16", na distância de 27,41 metros, até o ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 62º51'01", na distância de 6,14 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 86º32'34", na distância de 18,90 metros, até o ponto J, onde termina o caminhamento pela avenida Santa Cruz dos Lázaros; deflete à direita e segue com o rumo SW 01º37'52", na distância de 209,64 metros, até o ponto A, início desta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986