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Artigo 2º do Decreto nº 92.718 de 29 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de Distribuição Independência da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.390, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002980/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes, distante 286,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, medidos pelo alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes; segue por este, em curva pouco acentuada à direita, na distância de 71,00 metros, até o ponto B; segue com o rumo NW 32º01'55", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 36,71 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 01º55'06", na distância de 127,86 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 87º50'20", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, na distância de 7,43 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º05'45", na distância de 7,20 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SE 62º33'15", na distância de 6,40 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º44'16", na distância de 27,41 metros, até o ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 62º51'01", na distância de 6,14 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 86º32'34", na distância de 18,90 metros, até o ponto J, onde termina o caminhamento pela avenida Santa Cruz dos Lázaros; deflete à direita e segue com o rumo SW 01º37'52", na distância de 209,64 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 2º do Decreto 92.718 /1986