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Artigo 1º do Decreto nº 92.718 de 29 de Maio de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de Distribuição Independência da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.642,64m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Independência, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.718 /1986