Decreto nº 92.655 de 16 de Maio de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 52.640.251,00 (cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.5.1986